Como desfazer união estável?

A união estável é uma forma legítima de constituição familiar no Brasil, reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil. Ela é comum entre casais que optam por compartilhar a vida sem realizar o casamento civil.

No entanto, assim como acontece em outras relações, podem surgir situações em que a convivência se torna insustentável e a separação se apresenta como a melhor solução para ambas as partes. Diferentemente do casamento, a união estável pode ser formada e desfeita com mais flexibilidade, mas isso não significa que o rompimento seja simples ou isento de trâmites legais.

Se você está passando por esse momento e precisa entender como desfazer uma união estável, este guia passo a passo foi criado para você. Vamos abordar tudo de forma clara e acessível, desde os conceitos até os procedimentos legais, para que você se sinta mais seguro ao tomar decisões. Acompanhe cada etapa e esclareça suas dúvidas agora mesmo.

1. O que é união estável

A união estável é uma forma de convivência reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, mesmo sem casamento formalizado no cartório. Ela é caracterizada pela vida em comum, com intenção de constituição de família, estabilidade e continuidade na relação.

Esse tipo de relação não exige tempo mínimo para ser reconhecida, mas precisa apresentar indícios claros de um vínculo duradouro e com responsabilidades semelhantes às do casamento, como convivência sob o mesmo teto, apoio financeiro mútuo e planejamento de vida em conjunto.

Embora possa ser informal, muitos casais optam por registrar a união estável em cartório, o que facilita a comprovação de direitos posteriormente, principalmente em questões envolvendo herança, divisão de bens e previdência social.

2. Diferença entre união estável e casamento

É comum haver dúvidas sobre a distinção entre casamento e união estável, já que ambos garantem direitos semelhantes. A principal diferença está na formalidade do vínculo: o casamento é um ato solene, com registro civil obrigatório e regras específicas desde sua celebração até sua dissolução.

Já a união estável pode surgir informalmente, sem necessidade de cerimônia ou registro, e ainda assim gerar direitos legais aos companheiros. Contudo, essa informalidade pode gerar dificuldades na hora de comprovar o relacionamento, especialmente em disputas judiciais.

Outra diferença importante é que, no casamento, o regime de bens é definido no ato da celebração. Na união estável, se não houver contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, o mesmo utilizado por casais que não fazem pacto antenupcial no casamento civil.

3. Quando é necessário formalizar a separação

Muitas pessoas acreditam que basta se afastar fisicamente do parceiro para encerrar a união estável, mas nem sempre é tão simples. Se o casal não possui filhos menores de idade e não há bens a dividir, é possível encerrar a união de maneira informal. No entanto, isso pode gerar problemas futuros.

A formalização da separação é altamente recomendada quando há patrimônio a ser dividido, filhos menores ou quando um dos cônjuges deseja garantir seus direitos jurídicos, como pensão alimentícia ou proteção patrimonial. Em alguns casos, é até necessária para que o outro parceiro não seja considerado herdeiro legal.

Portanto, ainda que o casal esteja de comum acordo, formalizar o fim da união traz segurança jurídica e evita conflitos futuros, principalmente em situações que envolvam imóveis, contas bancárias conjuntas ou previdência social.

4. Formas de desfazer uma união estável

O término da união estável pode ocorrer por duas vias principais: extrajudicial (no cartório) ou judicial. A escolha do caminho dependerá do contexto da separação.

  • Via extrajudicial (em cartório): É a forma mais rápida e simples de dissolução, indicada para casais que estão de comum acordo, não têm filhos menores de idade ou incapazes e querem evitar processos judiciais. Basta comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários e solicitar a escritura pública de dissolução.
  • Via judicial: Necessária quando o casal tem filhos menores ou não consegue chegar a um acordo quanto à divisão de bens ou pensão. Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de dissolução de união estável, com o auxílio de um advogado. Se houver consenso, o processo pode ser rápido. Se houver disputa, será necessário aguardar a decisão de um juiz.

Em ambos os casos, é essencial contar com orientação jurídica adequada para garantir que todos os direitos sejam respeitados e formalizados corretamente.

5. Documentos necessários

Os documentos exigidos para desfazer uma união estável variam conforme o tipo de separação (judicial ou em cartório), mas os mais comuns são:

  • Documentos de identidade (RG e CPF) dos dois companheiros;
  • Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
  • Comprovante de residência de ambos;
  • Contrato de união estável (se houver);
  • Declaração de bens e dívidas em comum;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, extratos bancários, veículos etc.);
  • Procuração, se for representado por advogado.

Ter todos esses documentos em mãos facilita o andamento do processo e evita atrasos ou indeferimentos.

6. Como funciona o processo no cartório

Quando o casal está em consenso e não tem filhos menores de idade ou incapazes, o processo para desfazer a união estável pode ser feito diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública de dissolução. Esse procedimento é simples, rápido e não exige ação judicial.

Veja o passo a passo:

  1. Contratação de um advogado: Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Pode ser um único profissional representando os dois ou um para cada parte.
  2. Reunião da documentação: Leve todos os documentos pessoais, comprovantes de residência, contrato de união (se houver), certidão de nascimento dos filhos (maiores de idade), e relação dos bens em comum.
  3. Comparecimento ao cartório: O casal, acompanhado do(s) advogado(s), comparece ao cartório para lavrar a escritura pública com os termos do acordo: divisão de bens, eventual pensão e demais condições.
  4. Assinatura e registro: Após a conferência dos dados, a escritura é assinada por ambas as partes, seus advogados e pelo tabelião. Se houver imóveis, será necessário registrar essa escritura no cartório de registro de imóveis competente.

O processo pode ser concluído no mesmo dia, dependendo da complexidade da partilha e da disponibilidade do cartório.

7. Como funciona o processo judicial

Se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, ou se há desacordo quanto à divisão de bens ou pensão, a dissolução da união estável deve ser feita pela via judicial. O processo será conduzido por um juiz e pode variar conforme o nível de conflito entre as partes.

Confira as etapas principais:

  1. Ação de dissolução de união estável: Deve ser ajuizada por um dos companheiros, com o auxílio de um advogado, na Vara de Família da cidade onde o casal residia.
  2. Petição inicial: O advogado apresenta ao juiz os termos da separação, como guarda dos filhos, partilha de bens e eventual pensão. A outra parte é notificada para responder.
  3. Audiência de conciliação: É comum que o juiz marque uma audiência para tentar um acordo amigável. Se houver consenso, o processo pode ser encerrado rapidamente com homologação judicial.
  4. Produção de provas e sentença: Se não houver acordo, o juiz poderá ouvir testemunhas, solicitar perícias ou analisar documentos. Após isso, será proferida uma sentença determinando os termos da separação.
  5. Cumprimento da decisão: Depois da sentença, os termos definidos (como guarda, pensão e divisão de bens) devem ser cumpridos por ambas as partes. Descumprimentos podem gerar ações específicas.

Esse processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo do nível de litígio, da estrutura do judiciário local e da complexidade da causa.

8. Direitos e deveres após a separação

Desfazer uma união estável não significa que todos os vínculos entre o casal desaparecem. Alguns direitos e deveres continuam existindo, especialmente quando há filhos ou patrimônio envolvido.

Divisão de bens

Na ausência de contrato específico, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido durante a união (exceto heranças e doações) deve ser dividido igualmente entre os dois.

Pensão alimentícia

Se uma das partes demonstrar necessidade e a outra tiver condições de pagar, é possível que o juiz determine uma pensão alimentícia, mesmo sem filhos. É mais comum quando um dos companheiros ficou financeiramente dependente do outro durante a união.

Guarda dos filhos

Em casos com filhos menores, o juiz determinará o regime de guarda. A mais comum é a guarda compartilhada, mas situações específicas podem justificar guarda unilateral.

Direito à herança

Após a separação, o ex-companheiro não é mais herdeiro legal, desde que a dissolução da união esteja formalizada. Se a separação não for oficializada, o ex ainda poderá ser incluído como herdeiro em caso de falecimento.

9. Dicas para um processo menos traumático

Separar-se nunca é fácil, mas alguns cuidados podem tornar o processo menos doloroso e mais eficiente para todos os envolvidos:

  • Converse com calma: Sempre que possível, tente dialogar com o ex-companheiro de forma respeitosa. O acordo facilita o processo e evita brigas judiciais.
  • Busque orientação jurídica: Um bom advogado pode ajudar a proteger seus direitos e evitar erros que prejudiquem sua vida financeira ou familiar.
  • Priorize o bem-estar dos filhos: Evite usar os filhos como moeda de troca ou instrumento de disputa. A estabilidade emocional deles deve vir em primeiro lugar.
  • Cuide da sua saúde emocional: Separações podem ser desgastantes. Busque apoio emocional em amigos, familiares ou profissionais.
  • Evite exposição: Manter a discrição nas redes sociais e no círculo social evita desgastes desnecessários e preserva a intimidade do processo.

Conclusão

A dissolução da união estável exige cuidados legais, mesmo quando há consenso entre as partes. Conhecer seus direitos, entender o processo e buscar apoio profissional são passos fundamentais para uma separação segura e justa. Formalizar esse rompimento é um ato de responsabilidade e prevenção para o futuro.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Preciso de advogado para desfazer a união estável no cartório?

Sim. Mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de pelo menos um advogado é obrigatória para lavrar a escritura pública.

2. Quanto custa para desfazer a união estável no cartório?

Os valores variam de estado para estado, mas em média giram entre R$ 300 a R$ 800, além dos honorários advocatícios.

3. Posso desfazer a união estável sem que o outro concorde?

Sim. Nesse caso, o processo deve ser judicial, e o juiz decidirá com base nas provas e argumentos apresentados.

4. União estável registrada é diferente da não registrada?

Sim. A registrada facilita a comprovação da relação perante a lei. A não registrada pode exigir mais provas em caso de disputas judiciais.

5. É possível reverter a dissolução da união estável?

Sim, desde que o casal decida retomar a convivência. Pode-se formalizar uma nova união estável, com ou sem registro.